As informações solicitadas serão prestadas pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) no prazo de até vinte dias. O prazo referido poderá ser prorrogado por mais dez dias, mediante justificativa expressa do responsável pela prestação da informação, da qual será dada ciência ao requerente.
Em caso de indeferimento do acesso às informações ou das razões da negativa de acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de dez dias, contados a partir da ciência da decisão.